Este instrumento contém as condições gerais de contratação da Plataforma OnSign TV. Ao aceitar estas condições, Você, doravante denominado CLIENTE, aceita todos os termos termos de Prestação de Serviços da Plataforma OnSign TV a serem prestados pela ONSIGN TV BRAZIL DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA, com sede na Rua Lauro Linhares, 2010, Torre B, 503, Trindade, município de Florianópolis/SC, CEP 88036-002, inscrita no CNPJ sob o n. 29.654.958/0001-88 e com inscrição estadual n. 25.652.124-7, operadora exclusiva da Plataforma OnSign TV em todo território Brasileiro.
Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara autorizado ao aceite destes Termos em nome da pessoa jurídica.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é o fornecimento de serviço e acesso à Plataforma de software para gestão e operação de Digital Signage OnSign TV, doravante denominada Plataforma OnSign TV, na modalidade SaaS (Software as a Service), contemplando o LICENCIAMENTO DE USO, DISPONIBILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO e SUPORTE da plataforma, conforme especificado a seguir:
1.1.1 LICENCIAMENTO DE USO: a cessão de direito de uso da plataforma ONSIGN TV, respeitando os termos definidos na Proposta Comercial anexa;
1.1.2 DISPONIBILIZAÇÃO: possibilitar o acesso do CLIENTE à Plataforma de Digital Signage OnSign TV através da internet, utilizando infraestrutura própria ou terceirizada, a critério do CLIENTE;
1.1.3 MANUTENÇÃO: atualizações e correções de software a fim de garantir o bom funcionamento da plataforma.
1.1.4 SUPORTE: canal de contato com o CLIENTE para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao funcionamento e operação da plataforma OnSign TV.
1.2 Não fazem parte do escopo deste contrato serviços de CONFIGURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÕES, CARGA DE DADOS, CUSTOMIZAÇÕES, INTEGRAÇÕES, nem qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito neste documento, podendo estes serviços serem contratados a parte, mediante instrumento próprio.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES
2.1 Os preços e condições de faturamento e pagamento estão especificados no site da OnSign TV na URL https://onsign.tv/pt/pricing
2.2 Após o início da vigência deste Termo, o CLIENTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta.
2.3 A CONTRATADA prevê a realização de um ajuste anual de preços utilizando como referência o IPCA. Não obstante, e tendo em vista a complexidade do serviço prestado, outros critérios poderão ser usados no reajuste de preços.
2.4 A CONTRATADA se reserva o direito de alterar os preços praticados, mediante a um aviso prévio de pelo menos 30 dias.
2.5 Os pagamentos referentes a licenças de uso serão pagos de forma pré-paga e não reembolsável.
CLÁUSULA TERCEIRA – PENALIDADES E TRIBUTOS
3.1 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios legais ao mês, além de correção monetária do valor inadimplido.
3.2 Após 15 (quinze) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso, notificação ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48 horas após a comprovação da quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
3.3 A CONTRATADA se reserva no direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços solicitados pelo CLIENTE, se este estiver em débito.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 LICENCIAMENTO DE USO:
4.1.1 Através deste contrato, é cedido ao CLIENTE apenas o direito de uso do sistema em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
4.1.2 A propriedade intelectual sobre do Software e plataforma OnSign TV não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA, que poderá comercializar com terceiros, independentemente de autorização do CLIENTE.
4.1.3 O licenciamento contemplado por este instrumento é direcionado apenas ao CLIENTE acima qualificado, de forma não exclusiva.
4.1.4 É terminantemente proibido ao CLIENTE reproduzir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõem a Plataforma OnSign TV.
4.2 DISPONIBILIZAÇÃO de acesso a Plataforma OnSign TV:
4.2.1 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter 95% de disponibilidade da Plataforma OnSign TV não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:
Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte do CLIENTE;
Falhas na infraestrutura do CLIENTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
Falhas causadas por mau funcionamento de software, do servidor, sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem;
As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas no horário das 18 às 8h ou durante o final de semana e feriados;
As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como por exemplo (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc.;
Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados.
4.3 MANUTENÇÃO e SUPORTE:
4.3.1 Todo o processo de configuração da infraestrutura de servidores será realizado exclusivamente pela CONTRATADA, sendo transparente este processo ao CLIENTE, que apenas fará uso da Plataforma OnSign TV.
4.3.2 A comunicação com o serviço de suporte será realizada preferencialmente através de e-mail, ou por meio digital utilizando os canais de suporte disponibilizados dentro da Plataforma OnSign TV.
4.3.3 Novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas pelo CLIENTE poderão ser incorporadas a Plataforma OnSign TV a critério exclusivo da CONTRATADA, não constituindo o presente contrato qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma, ou, ainda qualquer direito decorrente.
4.3.4 Ao fornecer sugestões para o software, O CLIENTE também concede à CONTRATADA e a terceiros a permissão para reproduzir, distribuir e usar suas sugestões e comentários nos produtos, anúncios e em outros materiais que a CONTRATADA, a seu critério, pode determinar.
4.3.5 Independente da modalidade de suporte adquirido, os custos de comunicação, deslocamento, ou viagem e outros envolvidos no atendimento, ficarão sempre a cargo do CLIENTE.
4.3.6 O suporte será prestado pela CONTRATADA exclusivamente e diretamente ao CLIENTE.
4.3.7 O CLIENTE será responsável pelo suporte e comunicação à terceiros que com autorização e anuência do CLIENTE venham utilizar a Plataforma OnSign TV dentro do escopo deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: CONFIDENCIALIDADE
5.1 Obrigam-se mutuamente, CONTRATADA e CLIENTE, a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade das informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.
5.2 Todos os estudos executados, projetos e instruções realizados pela CONTRATADA, para o bom e fiel cumprimento do serviço, não deverão ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros, para fins diferentes do objeto contratual, sem a expressa autorização do CLIENTE.
5.3 Todas as informações fornecidas pelo CLIENTE ou pela CONTRATADA, com a classificação por escrito de “CONFIDENCIAL”, serão mutuamente como tal considerados, que se comprometerá diretamente ou através de seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a terceiros.
5.4 A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter em sigilo todas as informações do CLIENTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato.
5.5 O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA a divulgação de sua marca, bem como um resumo dos projetos implementados dentro de seu portfólio profissional da CONTRATADA. Esta divulgação poderá ser feita em diferentes formatos, em meio eletrônico ou não, a seu exclusivo critério.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:
6.1.1 Disponibilizar infraestrutura do Data Center compatível com a quantidade e serviço a ser prestado.
6.1.2 Disponibilizar licenças de uso do software para acesso a Plataforma OnSign TV conforme descrito na Proposta Comercial anexa.
6.1.3 Manter atualizada a Plataforma OnSign TV durante a vigência do contrato, aplicando as eventuais correções.
6.1.4 Monitorar pró ativamente a infraestrutura do Data Center atuando de forma preventiva.
6.1.5 Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
7.1 É de responsabilidade do CLIENTE:
7.1.1 A instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários para a correta integração com a Plataforma OnSign TV em suas instalações (aquisição de hardware, instalação de software nos players, navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), dentro das características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.
7.1.2 Providenciar atualizações de software e hardware compatíveis com os requisitos de atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.
7.1.3 Utilizar em sua rede de Digital Signage apenas hardware e sistemas operacionais previamente homologados pela CONTRATADA.
7.1.4 Realizar o pagamento das licenças, segundo formato e planos escolhidos.
7.1.5 A criação e elaboração dos conteúdos que serão disponibilizados na Plataforma OnSing TV, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade das informações.
7.1.6 Prestação de suporte caso a Plataforma OnSign TV seja oferecida pelo CLIENTE à terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1 O presente contrato tem validade indeterminada.
8.2 O presente contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE a qualquer momento, sem qualquer ônus. A rescisão por parte do cliente poderá pelo cancelamento de sua conta diretamente na Plataforma OnSign TV, ou através de solicitação de cancelamento no canal de suporte.
8.3 A CONTRATADA poderá rescindir este contrato mediante um aviso prévio de 30 dias.
8.4 Passados o período de carência conforme definido na proposta comercial, A CONTRATADA se reserva no direito de rescindir o presente contrato após 15 (quinze) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CLIENTE serão excluídos dos servidores, independente de qualquer aviso, notificação ou comunicação, e sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Deveres de Conduta – O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
9.2 Declaração de Confidencialidade – As partes se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.
9.3 O CLIENTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA, quando divulgá-lo a terceiros.
9.4 O CLIENTE se compromete, neste ato, a consultar a legislação municipal, estadual e federal para certificar-se das exigências legais quanto ao uso do Software/sistema que é objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1 A Plataforma OnSign TV é fornecida “como está” sem nenhuma outra garantia. O cliente assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do software para alcançar os resultados desejados, bem como pela utilização e resultados obtidos por meio do software. A contratada não garante que o software esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou software específico. Pela extensão máxima permitida na lei aplicável, a CONTRATADA se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao software e aos materiais escritos que o acompanham.
10.2 Por meio deste o CLIENTE reconhece que a Plataforma OnSign TV pode não estar disponível ou ser disponibilizado por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do software, infraestrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da CONTRATADA. Portanto, a CONTRATADA se isenta expressamente de qualquer garantia explícita ou implícita a respeito de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho do sistema e/ou software.
10.3 O CLIENTE assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso da Plataforma OnSign TV, pelas informações contidas, veiculadas ou compiladas pelo software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software, seja fornecido pela CONTRATADA ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a CONTRATADA, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos morais, direitos autorais, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do software, ou incompatibilidade do software com qualquer hardware, software ou tipo de utilização.
10.4. Em nenhum caso, alguma das partes será responsável em relação à outra parte pelo lucro cessante, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
11.1. O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
11.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Termo considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https://app.onsign.tv, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Termo, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.
Florianópolis, 18 de maio de 2023.
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